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segunda-feira, 16 de outubro de 2023

RADAR JUDICIAL

PREFEITO DE GUANAMBI

A oposição ao prefeito Nilo Coelho deverá protocolar hoje, 16, ação, pedindo seu afastamento do cargo, por "incapacidade civil". O fundamento é de que ele não possui, atualmente, "condições de exercer o cargo, o que refletiria em má administração e atitudes equivocadas". Na petição é comentado sobre o estado de saúde do prefeito com "evidente estado de saúde debilitado", "confusão mental", provocando nulidade dos seus atos. Alega-se que "a população não pode ficar refém de sua biografia e desta situação".   A matéria é do Bahia Notícias. 

RECLAMAÇÃO CONTRA DESEMBARGADOR DA BAHIA

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, mandou abrir reclamação disciplinar conta o desembargador Luis Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia. Trata-se de investigação, porque o magistrado concedeu prisão domiciliar a um líder de facção criminosa e o CNJ vai apreciar eventual violação à Constituição Federal, à Lei Orgânica da Magistratura e ao regimento interno do CNJ. No dia 1º de outubro, durante plantão judicial, o magistrado concedeu prisão domiciliar para Ednaldo Freire Ferreira, o Dadá, acusado de prática de homicídios, tráfico de drogas e armas de fogo, além de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão do desembargador foi revogada no mesmo dia, pelo desembargador Julio Travessa, atendendo recurso do Ministério Público da Bahia, mas o criminoso não voltou à prisão, porque fugiu.    

JUIZ SOLTA EMPRESÁRIO E LAMENTA OCORRÊNCIA

O juiz Allan Martins Ferreira concedeu liberdade provisória, em audiência de custódia, realizada no domingo, 15, em Palmas, no Tocantins, ao empresário Gilson Antônio do Couto, acusado de atropelar três pessoas da mesma família, causando uma morte. Os motoristas que se envolveram no acidente estavam todos embriagados, sendo que o empresário Gilson recusou-se em submeter ao teste de bafômetro. O empresário tentou fugir após o acidente, que causou, mas terminou sendo preso em flagrante e pagou fiança de 20 salários mínimos. Ele ficou com a obrigatoriedade de permanecer em casa das 23.00 hs às 5.00 horas e não pode deixar a cidade Palmas e Paraíso sem autorização judicial.  

TRIBUNAL CONDENA EXÉRCITO

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a apelação de um ex-militar do Batalhão da Guarda Presidencial. Anteriormente, a sentença julgou improcedente o pedido do ex-militar de anulação de sua desincorporação, além de sua reforma, isenção de Imposto de Renda, pagamento de ajuda de custo e indenização por danos morais. O ex-militar foi incorporado nas fileiras militares em 2007 e teve vários reengajamentos, até que sofreu um acidente, em serviço, resultando em hérnia de disco e profusão discal. Mesmo sendo considerado incapaz para o serviço militar, foi licenciado e excluído do Exército, quando alcançou estabilidade de dez anos. O desembargador relator escreveu no voto: "Dessa forma, constatada a incapacidade definitiva apenas para o serviço militar decorrente de doença com relação de causa e efeito com o serviço (art. 108, IV, da Lei 6.880/1980), é devida a reforma com remuneração integral calculada com base no soldo do posto ou graduação que ocupava na ativa, porquanto não foi considerado inválido, isto é impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, incidindo a hipótese do art. 109 c/c 111, II da Lei 6.880/1980". 

MINISTRA DEIXA STJ

A ministra Laurita Vaz, do STJ, deixará o cargo no curso desta semana, depois de 22 anos no STJ. A magistrada foi a primeira mulher a presidir a Corte, no biênio 2016/2018. A ministra originou-se do Ministério Público Federal e foi nomeada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em junho/2001. A partir de 1984 ela atuou como procuradora da República, junto ao STF; atuou no STJ como subprocuradora-geral da República, permanecendo até ser nomeada ministra.  

MULTA NÃO DEPENDE DE ADVERTÊNCIA

As multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei 9.605/1998, não dependem de prévia aplicação de advertência, de conformidade com tese fixada pela 1ª Seção do STJ, em julgamento de recursos repetitivos. A ministra Regina Helena Costa, na condição de relatora, invocou a lei citada, datada de 1998, por descumprimento da legislação ambiental. Declarou a ministra: "não há previsão legal expressa condicionando a validade da aplicação da pena de multa ao infrator ambiental à prévia imposição da penalidade de advertência".  

Salvador, 16 de outubro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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