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domingo, 8 de outubro de 2023

RADAR JUDICIAL

LEI DE ARBITRAGEM SEM USO

A Lei 9.307/1996, que fixou regras para a arbitragem ainda não se tornou caminho usado pelos jurisdicionados. Análise do Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas, IPESPE, juntamente com a Fundação Getúlio Vargas, concluíram que as grandes empresas do país não usam a arbitragem para solução de seus conflitos. Somente 27% utilizam com frequência o foro arbitral, através do termo compromissório nos contratos. O alto percentual de 66% declararam que buscam a justiça arbitral com pouca frequência. Por outro lado, o Judiciário, no ano de 2022, contabilizou 77,5 milhões de processos, perfazendo o total de 1,6 milhão a mais que em 2021. Assim, o número de casos novos de 27,6 milhões subiu para 30,1 milhões entre 2021 e 2022, segundo dados do CNJ. É demonstração maior de que os meios alternativos disponíveis na Justiça brasileira são muito pouco usados. 

ISRAEL X HAMAS: QUASE 1 MIL MORTOS

O conflito entre Israel e o Hamas, iniciado na sexta-feira, 6, originado da Faixa de Gaza, já contabiliza 920 mortos, sendo 600 em Israel, 313 na Faixa de Gaza e 7 na Cisjordânia. Os ataques são originados do Líbano, mas o grupo armado Hezbollah disparou foguetes em "solidariedade" ao povo palestino. Os alvos direcionam-se para a região conhecida como Fazendas de Shebaa, território ocupado por Israel desde 1967, e reivindicada pelo Líbano. Na noite do sábado, o gabinete de segurança do governo de Israel aprovou o estado de guerra, ficando oficializado o conflito. O Hamas assegura que a operação presta-se para recuperar território ocupado por Israel.  

ALGEMADO É INDENIZADO

Um cidadão de Chapecó/SC foi algemado, sem necessidade, em blitz de trânsito, pelo Polícia Rodoviária Federal, na BR 480, em novembro/2019. Ingressou com ação judicial, reclamando danos morais e alegando que foi parado na rodovia e obrigado a fazer o teste de bafômetro, mas o nível de álcool não configurava infração penal; alega que colaborou com a abordagem policial, mesmo depois de recebeu voz de prisão. Com tudo isso, foi algemado e mantido no local por duas horas, posteriormente conduzido à Delegacia de Polícia Civil, quando retiraram-lhe as algemas. A juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara da Federal do município, entendeu que as algemas foram desnecessárias, de conformidade com depoimentos testemunhais, além de contrária à súmula vinculante do STF. Assim, condenou a União na indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 20 m il.

Salvador, 8 de outubro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


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