Representantes da advocacia, na audiência pública, realizada na quarta-feira, 4, pela Segunda Seção do STJ, para debater o Tema 1.198, acerca dos recursos repetitivos, temem que medidas contra a litigância predatória podem atrapalhar o exercício da advocacia. O assunto foi levado para discussão depois de demandas repetitivas, em processos abusivos referentes a empréstimos consignados, em grande quantidade, na Justiça de Mato Grosso do Sul. O Tema trata do poder geral de cautela do juízo, frente as ações suspeitas de litigância predatória. Os magistrados têm atuado em demandas massificadas que demonstram intenção fraudulenta.
A Segunda Seção vai definir sobre quais as situações nas quais o magistrado pode exigir a emenda da inicial com documentos para sustentar as alegações, a exemplo de procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias de contratos e extratos bancários. O advogado Walter Jose Faiad, como representante do Conselho Federal da OAB assegurou que "o ponto objetivo é a definição de litigante predador. A presa não preda, a presa é predada".
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