Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que gestantes, mesmo em cargos temporários, no serviço público, têm direito à licença-maternidade. Para essas servidoras que não obtiveram o cargo por concurso público, a licença maternidade será de 120 dias e a estabilidade vale da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O relator, ministro Luiz Fux, assegurou que "as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza de quaisquer vínculos com a administração pública". O julgamento teve repercussão geral, tornando obrigatório em todas as instâncias do Judiciário. A decisão aconteceu face a recurso do governo de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que garantiu a uma professora, contratada pelo Estado por prazo determinado, o direito à licença maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
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