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sexta-feira, 13 de outubro de 2023

SORTEIO COM ERRO E CONDENAÇÃO

O juiz Vinicius Nocetti Caparelli, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Fe do Sul/SP, julgou procedente queixa de uma mulher que alegou ter sido sorteada para ganhar um celular, mas a empresa informou sobre erro no sorteio que foi anulado. O magistrado, considerando as provas apresentadas, determinou que a empresa disponibilizasse o celular e, caso contrário, pagasse à autora o valor do prêmio, R$ 5.741,00, mas negou o pedido de danos morais, porque "não houve demonstração de que a conduta dos réus causou qualquer tipo de situação violadora dos direitos de personalidade ao ponto de gerar a lesão necessária ao reconhecimento do dano moral". Camparelli escreveu na sentença: Em verdade, erro não existiu. O que ocorreu é que os réus, diante das reclamações de outros participantes, acharam por bem refazer o sorteio. Os requeridos, levaram a autora de boa fé, crer que receberia o prêmio ofertado, causando legítima expectativa".





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