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domingo, 1 de outubro de 2023

SUPERMERCADO É CONDENADO POR OBRIGAR A DANÇAR

Uma ex-gerente do supermercado BomPreço, em Salvador/BA, ingressou com ação de indenização por danos morais, porque foi obrigada a apresentar danças e músicas motivacionais em reuniões da empresa. As testemunhas informaram que as reuniões eram diárias, presenciais ou por videoconferência e funcionários eram incentivados a cantar, bater palmas e até rebolar. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região considerou vexatória a prática e condenou a rede na indenização de R$ 5 mil. O relator, desembargador Marcos Gurgel, escreveu no voto: "É devida, portanto, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Vale ressaltar que, por ser sentimento experimentado no íntimo da vítima, o dano moral em si mesmo não se prova, mas sim o fato de ensejar na órbita do sujeito sentimentos de dor, tristeza, humilhação".     

 

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