Pesquisar este blog

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente ação de uma mulher que buscava devolver óculos adquirido no site da empresa. A consumidora dirigiu-se a uma loja física, enviou e-mail, telefonou, formalizou reclamação, mas não obteve solução. O juízo de primeiro grau da 6ª Vara Cível de Santos/SP julgou procedente em parte o pedido para determinar a devolução do valor de R$ 251,98, referente à compra, mas a mulher buscava reparação por danos morais, invocando a teoria do desvio produtivo. A desembargadora Rosangela Telles escreveu no voto: "Ressalte-se que a doutrina e a jurisprudência vêm acolhendo a Teoria do Desvio Produtivo ou Perda do Tempo Livre, que se caracteriza quando o consumidor diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável". Assim, foi reformada a sentença para atender também o dano moral, fixado em R$ 3 mil.     

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário