O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através da Segunda Seção, aceitou recurso do professor da USP e colunista da Folha de São Paulo, Conrado Hübner Mendes, que buscou arquivamento de queixa-crime de autoria do ex-Procurador-geral da República, Augusto Aras. O professor era acusado de prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação, por postagens em redes sociais e na sua coluna na Folha, intitulada "Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional". No julgamento, quatro desembargadores votaram pelo recebimento da queixa e quatro contra, mas com o empate o resultado é favorável ao réu.
O relator do caso, Saulo José Casali, votou pela continuidade do processo, sob fundamento de que o texto demonstrou intenção de ofender a reputação alheia e de imputar, sem fundamentos, a prática de crimes por Aras. Aras foi chamado de "poste-geral da República" e "grande fiador" da crise sanitária do país. A divergência partiu do desembargador Pablo Zuniga Dourado que afirmou: "Eu penso que ele, muitas vezes, exagera na linguagem, mas tenho que, aqui, ele não descamba para além do que é uma liberdade de expressão de opinião". A queixa-crime tinha sido rejeitada pela juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, porque entendeu que não houve ofensa à honra.
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