Por maioria, os ministros do TSE, julgaram improcedentes três ações contra Jair Bolsonaro, por ter usado os Palácios da Alvorada e do Planalto, em lives, para pedir votos para a reeleição, sob fundamento de que não teve gravidade suficiente para configurar abuso de poder. O TSE se contradiz, porque em 2022 classificou a ação do então presidente de causar "impacto anti-isonômico", na disputa presidencial. A decisão de 2022 partida do corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou a exclusão das redes sociais das lives de Bolsonaro. Naquela oportunidade, Gonçalves escreveu: "O fato em análise é potencialmente apto a ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial". Sua manifestação foi referendada pelo TSE três dias depois.
Na recente decisão, absolvendo o ex-presidente, o ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o corregedor em 2022, votou agora contra punição a Bolsonaro e disse: "Só não houve, a meu ver, uma repercussão maior que pudesse gerar uma desigualdade nas eleições graças à conduta do TSE, do ministro corregedor, que concedeu a liminar em 24 de setembro e o plenário, logo a seguir, dia 27, referendou, porque se não houvesse naquele momento, se fossem repetidas essas lives, isso certamente geraria a uma procedência e uma inelegibilidade". No voto contra as três ações, o corregedor afirmou que "não tinha provas robustas que indicassem o uso do local para a transmissão".
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