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terça-feira, 28 de novembro de 2023

ADVOGADOS: REGRAS PARA ESTÁGIO

A OAB publicou ontem, 27, o novo provimento, aprovado, em sessão do Conselho Pleno, em maio deste ano, dispondo sobre as regras do estágio profissional de advocacia. Coube a relatoria ao conselheiro Luiz Coutinho, advogado da Bahia, e o documento muda a regulamentação do estágio, etapa realizada na graduação, podendo atingir também até um ano após a colação de grau. O estágio, segundo dispõe a norma,  poderá acontecer na modalidade híbrida ou remota, desde que seja apresentado relatório por um advogado que exerce a função de coordenador. No regime de teletrabalho ou híbrido, as visitas por parte das seccionais da OAB poderão ser substituídas pelo relatório do coordenador do estágio.     

O texto prevê a desqualificação da unidade conveniada de estágio, inclusive com rescisão do convênio, acaso não cumpra as disposições enumeradas no provimento. Advogados, departamentos jurídicos e serviços de assistência judiciária não terão o direito de cobrar inclusão de estagiário no quadro de auxiliares. É proibida a captação de clientela pelas unidades concedentes de estágio e não haverá remuneração pelo serviço prestado, face ao convênio. O relator Luiz Coutinho informou sobre o grande número de advogados, em torno de 1,5 milhão e 3 milhões de bacharéis, dos quais 13.910 estagiários, tornando a maior população de bacharéis em Direito em todo o mundo.     



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