Em Ação Penal, requerida pelo Ministério Público Federal contra o engenheiro Renato Duque, ex-diretor de serviços da estatal Petrobras, o juiz Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, publicou sentença condenatória de sete anos de prisão, mais multas, cada uma no valor de três salários mínimos; foi punido ainda a pagar R$ 21,8 milhões, mais correção e juros à Petrobras, a título de reparação pelos danos causados, pela prática do crime de corrupção passiva. Duque exercia pressão para pagamento de propinas. Escreveu o magistrado na sentença: "O réu era imputável, possuía plena consciência da ilicitude de seus atos, e era-lhe exigível conduta diversa, de modo que a culpabilidade resta configurada".
Diz mais o juiz: "Embora sendo uma pessoa estabelecida em sua área de atuação, optou por enveredar-se pelo caminho da ganância, resultando com sua intenção de obtenção de ganho fácil e acúmulo patrimonial em recebimento de vantagens ilícitas superiores a R$ 15 milhões". O magistrado mostrou-se surpreso com os valores das propinas: "até mesmo se comparados aos grandes crimes de lavagem e aos tributários", causou "grande prejuízo à Petrobras e a toda a coletividade".
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