O relator do caso, ministro aposentado Marco Aurélio, entendeu que o "rompimento automático do vínculo resultado exclusivamente da aposentadoria espontânea, é cabível a reintegração, considerando a insubsistência do motivo em que fundada a demissão".
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quinta-feira, 2 de novembro de 2023
APOSENTADO VOLUNTARIAMENTE NÃO PERMANECE NA EMPRESA
Em recurso extraordinário, o STF, por maioria de votos, 6 votos contra 4, decidiram que empregados de empresas públicas, depois que se aposentam voluntariamente, não podem permanecer no emprego. Trata-se de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e da União, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que mandou reintegrar trabalhadores aposentados voluntariamente da empresa. Os ministros decidiram também sobre a acumulação de proventos. O processo iniciou através da Federação das Associações de Aposentados dos Correios, que impetrou Mandado de Segurança pela reintegração dos associados, dispensados depois da aposentadoria voluntária. O Tribunal Regional Federal manteve a sentença, sustentado em precedentes do próprio STF. No recurso, a empresa questionou a competência do STF, alegando que a matéria pertence à Justiça do Trabalho.
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