DECRETO JUDICIÁRIO Nº 833, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Ajusta os valores de remuneração no recebimento de DAJE’s pelos Agentes Arrecadadores, fixados no Decreto Judiciário nº 787, de 16 de novembro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 793, de 27 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Regulamento do Sistema de Credenciamento dos Agentes Arrecadadores,
DECIDE:
Art. 1º Ajustar o valor da remuneração dos serviços no acolhimento do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE) para R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos), pelos Agentes Arrecadadores.
Parágrafo único. O valor fixado no caput será devido por cada DAJE acolhido em qualquer canal de atendimento do agente arrecadador.
Art. 2º O preço será reajustado a cada 12 (doze) meses, contados da data deste Decreto, limitando-se à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) do IBGE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 28 de novembro de 2023, revogado o Decreto Judiciário nº 787, de 16 de novembro de 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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