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quinta-feira, 16 de novembro de 2023

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 840, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui Grupo de Trabalho para a implantação e o efetivo funcionamento do Juiz das Garantias, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n. 13.964/2019, de 24 de dezembro de 2019, que aperfeiçoou a legislação penal e processual penal brasileira;

CONSIDERADO a publicação da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que dispõe sobre legislação penal e processual penal, e, em seu artigo 3º, altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941) e institui o Juiz das Garantias

CONSIDERANDO que o artigo 3º-B, caput, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, dispõe que o Juiz das Garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, bem como estabelece suas competências;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299, 6300 e 6305 e, por maioria declarou a constitucionalidade do caput do artigo 3º-B do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019; 

CONSIDERANDO que, no julgamento das ações, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, fixou o prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação da Ata de Julgamento, para que sejam adotadas as medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do Juiz das Garantias em todo o país, consoante as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça; 

CONSIDERANDO a Ata do Julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299, 6300 e 6305 publicada no dia 01 de setembro de 2023; e

CONSIDERANDO o quanto disposto no expediente administrativo interno n. TJ-ADM-2023/72317,

DECIDE

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com atribuição de promover estudos para a estruturação e a implementação do Juiz das Garantias, com objetivo de implantar e efetivar o respectivo funcionamento, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição mínima: 

I - 01 (um) Desembargador, indicado pela Presidência, que o presidirá; 

II – 01 (um) Magistrado Auxiliar da Presidência; 
III - 01 (um) Magistrado, representante da Corregedoria-Geral da Justiça;
IV- 01 (um) Magistrado, representante da Corregedoria das Comarcas do Interior;
V - 01 (um) Magistrado, representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Bahia – GMF/BA;
VI - 01 (um) Magistrado, indicado pela Associação de Magistrados da Bahia (AMAB);
VII- 01 (um) Servidor, indicado pela presidência, responsável por secretariar os trabalhos. 

Art. 3º Havendo necessidade, serão convocados outros Magistrados e servidores que possam contribuir com os trabalhos

Art. 4º O Grupo de Trabalho desempenhará as atividades em cumprimento a previsão legal e a determinação do Supremo Tribunal Federal, com observância das normas regulamentares do Conselho Nacional de Justiça e em auxílio às atividades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Art. 5º As deliberações das reuniões do Grupo de Trabalho devem ser registradas em atas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2023.

Desembargador Nilson Soares Castelo Branco

Presidente 

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