O desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, auxiliar do CNJ, determinou a abertura do Pedido de Providências e concedeu o prazo de cinco dias para o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manifestar. No dia seguinte, o desembargador José Arthur Carvalho Pereira Filho, presidente do Tribunal, suspendeu o pagamento e remeteu as informações solicitadas. O relator do caso assegurou que "nenhum dos magistrados e servidores ouvidos durante a inspeção soube informar ou justificar a necessidade dos plantões" e não existe relatórios dos plantões. A conclusão é de que o plantão presta-se para deixar os magistrados e servidores de sobreaviso para eventual necessidade e não se observou emergências para justificar os plantões e muito menos foi verificada situação semelhantes nos tribunais visitados pelo CNJ. O pedido de Processo Administrativo Disciplinar partiu do desembargador mineiro, Marco Aurélio Ferenzini, em fevereiro deste ano, que prestou informações à equipe de inspeção e manifestou ao CNJ a ilegalidade da portaria.
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