O CNJ aprovou ontem, 14, resolução que cria o Exame Nacional de Magistratura. Assim, o candidato ao concurso de juiz de direito terá de ser aprovado em prova a que será submetido nesse Exame; para inscrever no certame, em todos os estados, nos concursos para juiz federal, estadual, Trabalhista e Militar, dependerá de aprovação na prova que será realizada na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Nesse grupo haverá também representante da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional do Ministério Público. Segundo o ministro Roberto Barroso, será "um exame prévio de habilitação, sem retirar a competência dos tribunais de realizarem seus próprios exames". Resta saber se a Escola Nacional da Magistratura terá estrutura em todos os estados para realizar essa prova.
A prova objetiva composta de 50 questões elaboradas "de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura". As perguntas envolverá matéria de Direito Constitucional, com oito quesitos; Direito Administrativo, seis; noções gerais de Direito e formação humanística, seis; Direitos Humanos, seis; Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Empresarial e Direto Penal, cada matéria com seis quesitos. O candidato para ser aprovado e inscrever no concurso terão de obter pelo menos 70% de acertos na prova objetiva. Haverá o exame, pelo menos uma vez por ano, em todas as capitais dos estados e no Distrito Federal, de forma simultânea e a aprovação terá validade por dois anos.
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