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sexta-feira, 10 de novembro de 2023

CNJ SUSPENDE AFASTAMENTO DE DESEMBARGADOR

Como dissemos no Radar Judicial do dia 7, o CNJ apareceu, através do corregedor nacional, ministro Luis Filipe Salomão, para reparar o erro cometido pela grande maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás, quando resolveram afastar o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo. O entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás foi de que o magistrado cometeu falta grave com o comentário sobre a extinção da Polícia Militar de Goiás, em plena sessão de julgamento. A Associação dos Magistrados do Brasil ingressou com pedido de providências junto à Corregedoria Nacional de Justiça e, como não poderia deixar de ser, foi concedida liminar para revogar o absurdo afastamento do magistrado, manifestação eminentemente política, visando unicamente agradar ao governador.   

Na decisão, o ministro corregedor assegurou que o "comentário do magistrado não configura ofensa frontal à instituição policial e não representa uma ameaça para o contínuo exercício da jurisdição. De forma que a permanência do Magistrado no cargo e nas funções não prejudica a instrução de eventual procedimento disciplinar". Escreveu mais o ministro: "A independência funcional do Magistrado é pedra de toque do Estado Democrático de Direito, assim como o livre convencimento motivado, devendo os Magistrados fundamentar as suas decisões a partir da análise do caso concreto e das provas apresentadas, obedecidos os limites constitucionais". Termina: "Assim, não vislumbro, nesse momento, a gravidade extrema dos fatos, tampouco a ideia de que a permanência do Magistrado investigado no cargo representar qualquer ameaça às investigações, impondo-se, dessa sorte, a concessão da liminar pleiteada para suspender o ato impugnado".    

 

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