DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, e à vista do que consta do processo TJ-ADM-2023/43717,
CONSIDERANDO o Acórdão do Tribunal Pleno lavrado no Processo Administrativo Disciplinar nº 0002628-30.2022.2.00.0805, que aplicou a penalidade de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ao Juiz de Direito ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA, com fulcro no art. 42, inciso V da LOMAN c/c 387 do RITJBA,
D E C I D E
Promover a conversão da aposentadoria voluntária do Juiz de Direito ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA, cadastro n° 072.243-0, da Comarca de Paulo Afonso (à época), entrância final, em aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, em cumprimento ao Acórdão do Tribunal Pleno, lavrado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 0002628-30.2022.2.00.0805, a partir da publicação do Acórdão (04/07/2023).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de novembro de 2023.
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