As reportagens sobre o caso da influencer digital Mariana Ferrer provocaram duas sentenças com julgamentos diferentes, originadas da mesma vara judicial, mas envolvendo dois autores distintos. As duas ações referem-se às reportagens feitas pela jornalista Schirlei Alves sobre Ferrer, que respondeu pela prática dos crimes de injúria e difamação. Ela foi acusada de afirmações sobre participantes de audiência do caso. A juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, absolveu a jornalista, na ação movida pelo advogado do empresário André Aranha, acusado de ter sido o estuprador de Mari Ferrer. O defensor Cláudio Gastão da Rosa Filho atribuiu à jornalista os crimes de injúria e difamação, depois de reportagem, culpando Gastão pela humilhação da vítima, na audiência. A magistrada, na decisão, assegura que a jornalista não extrapolou "os limites da liberdade de imprensa".
Schirlei Alves, na mesma reportagem, culpou o promotor Thiago Carriço e o juiz Rudson Marcos; ela foi acusada pelo cometimento dos crimes de injúria e difamação, pelo invento do termo "estupro culposo". Neste processo, a magistrada aceitou os argumentos do promotor e a jornalista foi condenada, sob fundamento de que houve "opinião exarada na reportagem". Tudo isso refere-se ao alegado estupro, praticado pelo empresário André de Camargo Aranha, em uma casa de eventos, em Florianópolis/SC, contra a influencer digital, segundo seus relatos no Twitter e na imprensa.
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