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segunda-feira, 6 de novembro de 2023

EDITAL DE REMOÇÃO DE SERVIDORES

PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO POR CONCURSO

EDITAL DE REMOÇÃO N. 01, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO; o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, e o CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DESEMBARGADOR EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, conjuntamente, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, à vista do que consta do processo administrativo TJ-ADM-2022/57080,

 

CONSIDERANDO que o instituto da remoção constitui modalidade de movimentação de servidores no âmbito da mesma instituição, com previsão na legislação estadual vigente, notadamente no art. 50 da Lei Estadual n. 6.677/94;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJBA n. 46, de 21 de março de 2012, que dispõe sobre a remoção de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que a movimentação de servidores no âmbito institucional deve ser periodicamente levada a efeito e oportunizada pela Administração aos servidores do seu quadro permanente, inclusive como estratégia de gestão de pessoas para o alcance de eficiência operacional; e

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 213 da Lei Estadual n. 10.845, de 27 de novembro de 2007, segundo o qual, nos processos relativos à remoção de servidores, serão observados, no que couberem, os critérios estabelecidos em relação aos magistrados e as normas aplicáveis aos servidores públicos civis do Estado,

 

DECIDEM

 

TORNAR PÚBLICO e, em especial, comunicar aos servidores que integram o quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado da Bahia, inclusive aqueles do Sistema dos Juizados Especiais, a abertura de Concurso de REMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, a fim de possibilitar a movimentação e o preenchimento dos claros de lotação listados no Anexo Único deste Edital.

  

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