quarta-feira, 1 de novembro de 2023

JUIZ DE FEIRA DE SANTANA QUESTIONA PUNIÇÃO

O juiz Antonio Henrique da Silva, da 2ª Vara Criminal de Feira de Santana, foi afastado do cargo, por ato assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, e pelo corregedor geral, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, ratificado, posteriormente, pelo Pleno do Tribunal. O fundamento foi de que o magistrado praticou condutas inaceitáveis, no lançamento de seu projeto "Mensagens do Cárcere, em visita ao Conjunto Penal de Feira de Santana, em agosto/2022. O magistrado, em vídeo nas redes sociais, questiona a drástica providência e assegura que a verdadeira motivação reside no afastamento de oito agentes penais por suspeita de corrupção. Essa medida causou aborrecimento ao diretor do Conjunto Penal e do secretário de Ressocialização e Administração Penitenciária.

No projeto Mensagens do Cárcere, na terceira etapa, foram entregues os denominados kits dignidade, onde contém condicionador, hidratante, absorvente, desodorante e sabonete normal e íntimo. Acontece que o diretor proibiu algumas mulheres de comparecerem ao ato. Ao lado disso, várias denúncias dos presos contra o tratamento e até ameaças foram recebidas pelo magistrado que tomou as providências cabíveis. Mas o sistema não aceita certas providências corretas de juízes que rezam pela cartilha da legalidade e do respeito à dignidade humana. O juiz promete recorrer aos órgãos superiores, porque entende que o afastamento deu-se ilegalmente, mesmo porque não é de competência do presidente afastar o juiz monocraticamente.  

Ao lado disso, o juiz Antonio Henrique recorda sua vida, quando trabalhava limpando o chão de um grande supermercado em Aracaju, até conseguir desembarcar na magistratura. O magistrado enumera as comarcas por onde passou e refuta as benesses concedidas aos juízes, a exemplo de férias de 60 dias, 20 dias de recesso, e, na Bahia, 12 dias de afastamento por interesse particular, perfazendo 92 dias por ano, afora os feriadões, resultando em mais de 100 dias, no ano, sem trabalhar. Ele indaga sobre eventual influência dessa manifestação na providência adotada pelo Tribunal da Bahia.   

Acerca das benesses concedidas ao magistrado é farta nossa manifestação, quando no exercício da magistratura, e neste blog: Penduricalhos, de 10/10/2015; Festival de Besteiras que Assolam o Judiciário, FEBEAJU (CCLXVIII), de 8/2/2022, além de outras matérias sobre o tema. 


 


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