Um juiz de Fortaleza recebeu a punição de censura pelo Conselho Nacional de Justiça, em sessão da terça-feira, 31. O magistrado foi acusado de atrasar por cinco meses na concessão de liberdade para um preso provisório, que foi detido porque furtou roupas em loja de departamento. O Ministério Público tinha pedido arquivamento do inquérito, invocando o princípio de insignificância, mas o juiz levou cinco meses para apreciar o pedido. O relator do caso, conselheiro Marcello Terto defendeu pena mais grave para o magistrado: "Ressalto a insensibilidade em relação à pessoa sob custódia do Estado, ficando caracterizada a infringência da regra de não exceder os prazos para sentenciar e despachar, previstos no Código de Ética da Magistratura".
Foi impetrado Habeas Corpus e o STJ determinou liberdade imediata para o preso. O conselheiro alegou que "mesmo com decisão da Corte superior pela soltura e passado todo esse tempo aguardou-se um final de semana para despachar, mais um dia para emitir o alvará de soltura e mais 3 dias passivamente para receber a confirmação do efetivo cumprimento da ordem judicial. É algo incompreensível".
Nenhum comentário:
Postar um comentário