Os juízes trabalhistas, mesmo aqueles que recebem menos processos, passarão a receber acréscimo nos salários, referente ao benefício por excesso de serviço, denominada gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. Trata-se do recebimento de mais de 1.500 novos processos anualmente. Além disso, foi criado mais um prêmio, consistente no acúmulo de função administrativa, a exemplo de diretor do fórum ou integrar comissão, ou ainda ser juiz auxiliar. Para esse penduricalho, a ANAMATRA assegura que uma "ação trabalhista pode conter múltiplo pedidos - como hora extra, verbas rescisórias e FGTS", tornando a "sentença trabalhista - e também o julgamento de seus recursos - uma peça processual exaustiva". O salário atual, no início da carreira, é de R$ 33,9 mil, mas com o penduricalho, pode resultar em mais R$ 11 mil, vez que este bônus não é impedido pela Constituição e não é atingido pelo Imposto de Renda.
Interessante é que o relator, Paulo Barrionuevo, concordou em parte com o argumento da ANAMATRA, quando diz que "as demandas trabalhistas possuem pluralidade de pedidos e partes, os atos processuais executórios são complexos, sobressaindo grande quantidade de incidentes, o que exige do magistrado esforço e atenção". Todavia, o conselheiro entendeu "razoável" a fixação de 750 processos por ano, para o magistrado fazer jus ao benefício. Em torno de 90% dos juízes federais de primeiro grau da Justiça do Trabalho recebem o bônus, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União. Esse penduricalho da Justiça do Trabalho já foi elastecido para os juízes das outras esferas e para o Ministério Público, de conformidade com ato do CNJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário