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segunda-feira, 20 de novembro de 2023

NEGADA DEMISSÃO DE PROCURADOR

A Lei 14.231/2021 promoveu alterações na norma anterior que trata da Improbidade Administrativa e a inexistência de condenação transitada em julgado importa na aplicação da nova lei, segundo entendimento da juíza Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba/PR. Assim, foi negada ação que reclamava demissão do procurador Diogo Castor de Mattos, por alegada improbidade administrativa. Trata-se do custeio por ele promovido em um outdoor, instalado em via que leva ao Aeroporto Afonso Pena, em Curitiba, que elogiava seu trabalho e de seus colegas na Operação Lava Jato, responsável pela condenação e prisão de muitos políticos, inclusive do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tudo isso foi mudado com decisões do STF e de outros tribunais e os condenados e muitos outros entenderam que está aberto o caminho para a corrupção. A Operação Lava Jato foi responsável pelo saneamento do mundo político. 

No outdoor estava exposta a imagem de nove procuradores, juntamente com a mensagem: "Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março - 5 anos de Operação Lava Jato - O Brasil Agradece". Na sentença da magistrada está escrito: "Ainda assim, não há perfeita correspondência entre o ato constatado na esfera administrativa disciplinar e a descrição do ato de improbidade, pois a Lei 8.429/92 agora exige que o ato de publicidade seja custeado com recursos do erário, ao passo que o propalado outdoor foi contratado com recursos do próprio do acusado". Consta ainda na sentença: "A decisão colegiada do CNMP, de caráter administrativo disciplinar, não só não tem a definitividade pretendida pelo MPF, mas, pela previsão constitucional da garantia de vitaliciedade, depende de decisão judicial transitada em julgado. Noutra parte, a exigência de ação judicial para aplicação da pena de demissão, fundada em ato de improbidade, não tem o condão de desfigurar a natureza administrativa sancionada das penas do artigo 12 da LIA".

 

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