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sexta-feira, 17 de novembro de 2023

NEGADA INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO

O juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de indenização por dano moral, formulado por Ana Paula Pereira contra a Associação de Ensino de Ribeirão Preto UNAERP e outro. O magistrado entendeu que as provas apresentadas não permitem concluir que houve "erro médico ou falha na prestação do serviço hospitalar; ademais a paciente não seguiu as recomendações médicas no pós operatório, incluindo o fato de não parar de fumar. A autora alegou que a má recuperação foi causada "pela mal condução do hospital e do médico no procedimento, repercutiu sofrimento físico e emocional, o que causou danos morais".  

O juiz escreveu mais na sentença: "Ressaltou o senhor Perito que não se pode inferir que algo tenha sido esquecido no abdome da paciente por ocasião da cirurgia. Quanto aos demais aspectos da conduta médico hospitalar, o expert não apontou falhas que pudessem caracterizar imperícia ou negligência, caracterizadoras, se presentes, da responsabilidade".     



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