O ministro Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ, com a Resolução 528/2023 do CNJ, abriu a possibilidade para os tribunais inserir novos benefícios para os magistrados. A norma equiparou os direitos e deveres de juízes a integrantes do Ministério Público. Declarou Barroso: "No arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da magistratura em relação ao Ministério Público". Essa conquista dos promotores e procuradores ocorreu através do tempo, porque anos atrás havia verdadeira guerra, face à resistência dos magistrados em terem subsídios e vantagens semelhantes aos integrantes do Ministério Público. O Conselho da Justiça Federal iniciou, na quarta-feira, 8, com aumento da remuneração em um terço para boa parte dos juízes federais.
O Conselho Federal de Justiça, sob a presidência da ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedeu a compensação financeira ou até dez folgas mensais para juízes que acumulem funções administrativas ou outras atividades "processuais extraordinárias". Fazem jus ao benefício os magistrados que coordenam conciliação, dirijam escola de magistratura, o fórum federal ou auxiliem os conselheiros do CNJ ou dirigentes de associação. Serão três dias de trabalho para um dia de licença, limitada a dez dias por mês. Os magistrados poderão optar pelo recebimento de indenização, sem incidência do imposto de renda. O Tribunal de Justiça de São Paulo consultou o CNJ sobre a indenização por acúmulo de funções ser concedida também para magistrados do estado.
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