A alegação é de que o STF, ultimamente, tem desautorizado, com decisões inconstitucionais, as manifestações dos juízes, dos tribunais regionais e do Tribunal Superior do Trabalho, gerando com este posicionamento insegurança jurídica. Está escrito no documento: "Não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da Justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais". O presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB/SP declara que "o STF não é, no entanto, corte revisora de decisões trabalhistas, sendo-lhe vedado reformar decisões, sem conteúdo constitucional, fundadas na análise de fatos e provas".
Corajosa e justa as ponderações contra verdadeiros abusos cometidos pelo STF, mas esse posicionamento é continuação do desmantelo provocado através da interferência do STF nas decisões do Tribunal Regional Federal e do STJ no caso da absolvição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e todos os condenados pela Lava Jato, além de anular delações e acordos de leniência, regularmente processadas. O STF transformou os corruptos da Lava Jato em pessoas honestas e cumpridoras de seus deveres.
O STF gostou da interferência sem protestos e continua na sua caminhada de mandar em tudo e em todos!
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