segunda-feira, 13 de novembro de 2023

OAB, JUÍZES, PROMOTORES E SINDICATOS CONTRA ABUSOS DO STF

Entidades de classe, no total de 63, formada por advogados, juízes, promotores e sindicatos em "Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho", datada de hoje, 13, reclamam do STF respeito ao art. 114 da Constituição Federal, que garante competência da Justiça trabalhista nas decisões, envolvendo empregadores e empresas. Trecho da Carta diz: "Os tribunais trabalhistas e seus magistrados merecem prestígio e respeito, como órgãos constitucionais aos quais compete exercer a jurisdição especializada, voltada à aplicação da lei, à segurança jurídica e à pacificação social".    

A alegação é de que o STF, ultimamente, tem desautorizado, com decisões inconstitucionais, as manifestações dos juízes, dos tribunais regionais e do Tribunal Superior do Trabalho, gerando com este posicionamento insegurança jurídica. Está escrito no documento: "Não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da Justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais". O presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB/SP declara que "o STF não é, no entanto, corte revisora de decisões trabalhistas, sendo-lhe vedado reformar decisões, sem conteúdo constitucional, fundadas na análise de fatos e provas".    

Corajosa e justa as ponderações contra verdadeiros abusos cometidos pelo STF, mas esse posicionamento é continuação do desmantelo provocado através da interferência do STF nas decisões do Tribunal Regional Federal e do STJ no caso da absolvição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e todos os condenados pela Lava Jato, além de anular delações e acordos de leniência, regularmente processadas. O STF transformou os corruptos da Lava Jato em pessoas honestas e cumpridoras de seus deveres. 

O STF gostou da interferência sem protestos e continua na sua caminhada de mandar em tudo e em todos!    

 

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