A 1ª Turma do STF manteve decisão que isentou a Petrobras de pagar mais de R$ 40 bilhões em adicionais e gratificações, de conformidade com pedido de sindicatos. O TST, em 2018, decidiu que adicionais vinculados a condições especiais de trabalho, como periculosidade, adicional noturno e sobreaviso, não deveriam sofre descontos no pagamento de renda mínima, paga a 51 mil funcionários ativos e inativos da empresa; em 2022, o TST atualizou o valor da dívida e fixou em R$ 46 bilhões. Acontece que em 2021, o ministro Alexandre de Moraes, relator, revogou a decisão do TST. O caso remonta ao ano de 2007, quando a Petrobras, em acordo com o sindicato, criou uma complementação da remuneração mínima por nível e regime, algo como um piso. A estatal deduzia os adicionais, no cálculo complemento do piso.
Os funcionários ingressaram com pedidos para pagamento dos adicionais, desde o ano de 2010. O caso foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, mas o TST, no julgamento, deu razão aos funcionários. O ministro relator Alexandre de Moraes restabeleceu a decisão de primeiro grau.
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