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quinta-feira, 23 de novembro de 2023

QUEDA DE BRAÇO: STF X TST

O desentendimento entre o STF e o TST prosseguiu com a primeira decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, sobre trabalhadores de aplicativos; ele negou vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo do Rappi, que trabalha como entregadores profissionais, revogando acórdão do TST. Essa é a primeira vez que um ministro anula decisão do colegiado do TST; anteriormente, o STF derrubou acórdãos de tribunais regionais. O Rappi alegou que a intermediação no serviço de entrega entre trabalhador e consumidor não assegura vínculo trabalhista entre as partes, fundamento que foi endossado pelo ministro. Zanin declara procedente a reclamação, vez que a Justiça do Trabalho "afrontou decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal". Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também já enfrentaram situações semelhantes, envolvendo motoristas de aplicativos que transportam passageiros ou entregam alimentos, posicionando pela inexistência de vínculo de emprego.   

A OAB, juízes e advogados da Justiça do Trabalho insurgem contra o STF, porque consideram o TST como órgão máximo para julgamento de causas trabalhistas e seus acórdãos não estão sujeitos à revogações do STF, vez que se trata de competências diversas. Mais de 60 defensores da Justiça do Trabalho, em "Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho", pugnam para que o Supremo "respeita o artigo 114 da Constituição Federal, garantindo a competência da corte em sua atuação e na tomada de decisões sobre relações entre empregadores e empresas". Dizem mais: "Os tribunais trabalhistas e seus magistrados merecem prestígio e respeito, como órgãos constitucionais aos quais compete exercer a jurisdição especializada, voltada à aplicação da lei, à segurança jurídica e à pacificação social".  

 

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