sexta-feira, 24 de novembro de 2023

RADAR JUDICIAL

PRESIDENTE DA OAB CRITICA MINISTRO

A presidente da OAB/SP, Patrícia Vanzolini, considerou irônica a manifestação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, quando negou pedido de um advogado para fazer sustentação oral em julgamento. Vanzolini declarou que "a manifestação inteiramente desrespeitosa para com uma entidade da relevância da Ordem dos Advogados do Brasil, o uso de ironia e grosseria, contribuem para deterioração das relações republicanas entre as instituições". Disse mais: "A interpretação de que o regimento interno do Supremo prevalece sobre o que está previsto na lei é perigosa. No estado de direito a lei, que expressa a vontade do provo, é soberana e ninguém está acima dela".  

ADVOGADO MANIFESTA SOBRE RACISMO

O advogado Djeff Amadeus, no julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, representando o Instituto de Defesa da População Negra, na condição de amicus curiae, pede reconhecimento da existência de estado de coisas inconstitucional, face ao racismo estrutural e institucional no Brasil. O caso é de Vidas Negras, iniciado o julgamento na quinta-feira, 22. O advogado, no momento de usar a palavra, abriu o paletó e exibiu tiras coladas ao tecido da peça, onde estava escrito "crianças e adolescentes que foram assassinados por armas de fogo em 2023, muitos deles, durante operações policiais". Em seguida, disse Amadeus: "Cada tira dessas, Excelências, representa o nome de uma criança que teve o seu sonho de viver interrompido. E o faço porque hoje essas pessoas se farão presentes na eternidade do Supremo Tribunal Federal". Declarou que o racismo estrutural pune pessoas negras pelos simples fato de elas serem negras e prosseguiu "a forma como nós tratamos os mortos diz muito sobre eles, mas, sobretudo, sobre a gente. Diz-me como o seu país trata os mortos que direi o tipo de democracia que o seu país tem". No final, Djeff Amadeus recitou trecho de versos de seu poema, citando o menino João Pedro Mattos Pinto, morto aos 14 anos, no Rio de Janeiro, com um tiro nas costas: "Nós cansamos de gritar: Presente! / Eu quero gritar: Vivo! / O povo preto vive / E viva professor, ministro ou doutor / Viva, João Pedro Mattos, advogado e defensor".     

NOVO CHEFE DA DEFENSORIA

Depois que o Senado rejeitou o nome de Igor Roque para a Defensoria, 38 votos contra 35, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou para assumir o cargo o nome do defensor público Leonardo Magalhães que assumirá a chefia da Defensoria Pública, a depender da decisão final do Senado, de conformidade. Magalhães colocou-se na terceira posição na lista tríplice, com 277 votos, enquanto o primeiro colocado, Roque conseguiu, 507 votos. Inicialmente, em novembro, o ex-presidente Jair Bolsonaro propôs a recondução de Daniel Macedo, mas a indicação foi retirada e substituída por Roque, em maio. A Defensoria Pública da União já se preparava para apresentar nova lista tríplice, quando se surpreendeu com a escolha de ontem, 22. O defensor indicado atua também junto à Comissão e à Corte Interamericana de Direitos Humanos.    

JUSTIÇA MILITAR CONDENA CORONEL

O coronel da reserva Adriano Camargo Testoni foi condenado na quarta-feira, 22, à pena de um mês e 18 dias de detenção, face às postagens ofensivas contra seus superiores hierárquicos, em grupos das redes sociais sobre o 8 de janeiro. A denúncia assegura que o coronel participou das manifestações na Esplanada dos Ministérios e ele próprio "registrou dois vídeos em que ultrajava militares superiores hierárquicos e os compartilhou em dois grupos de aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) dos quais os ofendidos figuravam com integrantes". O crime cometido está tipificado no art. 216 do Código Penal Militar. O Conselho da Justiça Militar escreveu na sentença: "Embora o contexto possa ser considerado como uma explicação para seu comportamento, isso não justifica as injúrias proferidas, muito menos em relação aos ofendidos que, naquela data específica, não possuíam qualquer ingerência sobre as forças repressivas que atuavam durante as manifestações do 08 de janeiro". 

MEC ANALISA GRADUAÇÃO EM DIREITO

Cursos de graduação em Direito, Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia e Psicologia, na modalidade à distância, estão sendo analisados para abertura. Portaria Normativa propõe a proibição desses cursos, permitindo apenas para aqueles com carga horária presencial obrigatória inferior a 30%. A exigência desse percentual de presença obriga também registro de novos ingressantes no prazo de seis meses, findos os quais serão mantidas apenas as turmas em andamento. A medida não atinge cursos autorizados anteriormente na modalidade EaD. 

FALTA DE ASSINATURA DO PERITO NÃO INVALIDA O LAUDO

A 3ª Seção do STJ, em enunciado vinculante, definiu que "não se pode chegar ao extremo de anular processo porque um dos laudos não veio com assinatura do perito em hipótese em que todos os indicativos são no sentido de que houve efetivo exame do material", segundo expressão do ministro Rogerio Schietti.  A tese aprovada à unanimidade foi: "A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e se for constatado existência de substância ilícita".    

Salvador, 24 de novembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



Nenhum comentário:

Postar um comentário