MODIFICAÇÕES DO CÓDIGO PENAL
Na terça-feia, 31, a Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que aumenta a pena para os crimes de furto, roubo receptação de produtos roubados e latrocínio. O texto estabelece aumento da pena, que atualmente é de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão para o crime de furto; para o crime de roubo, a pena, atualmente de 4 a 10 anos, passará para 6 a 10 anos; no caso de latrocínio, que o Código prevê pena de 20 a 30 anos, se sancionado o Projeto, a pena subirá para 24 a 30 anos. O crime de receptação passará de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos. Outras modificações foram feitas. O texto aprovado seguirá para decisão do Senado Federal.
PACHECO TENTA SUSPENDER INDICAÇÃO PARA STJ
Daniela Teixeira foi a única mulher dentre os advogados escolhidos pela classe para disputar a vaga no STJ. A ex-advogada devolveu sua carteira à seccional da OAB/DF e sua posse no STJ está marcada para o dia 22 de novembro; nessa mesma data, serão empossados os novos ministros desembargadores José Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos. Houve verdadeira celeuma no Senado Federal e o presidente chegou a pedir devolução da indicação, sob fundamento de favorecimento do nome de Daniela.
PREFEITO NA BAHIA É CASSADO, VOLTA E NOVA CASSAÇÃO
O prefeito do município de Canavieiras/BA, Clóvis Roberto Almeida de Souza, foi cassado pela Câmara de Vereadores na quarta-feira, 1º, por oito votos contra três. Ele é conhecido por Doutor Almeida e foi denunciado por irregularidades no recolhimento de INSS, pedaladas fiscais e na gestão das finanças do município. Em 2020, o prefeito foi cassado por abuso de poder econômico, mas na última eleição obteve novamente o cargo. Naquela oportunidade, o chefe do Executivo foi acusado da realização de diversos partos no hospital, evitando contratar médicos especializados; ele recorreu e voltou ao cargo.
INCONSTITUCIONAL RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL
O STF, no Plenário Virtual, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarou inconstitucional a resolução 568/10, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A norma alterava a jornada de servidores comissionados e ocupantes de função de confiança, fixando o expediente de 12.00 às 19.00 horas. O fundamento para a medida foi de "economia operacional, falta de recursos orçamentários; necessidade de ajustamento à lei de responsabilidade fiscal e alto grau de informatização do sistema de acompanhamento processual para promover a mudança de expediente". O STF anotou redução do tempo de serviço.
STJ VALIDA PROVAS DO WHATSAPP
A 5ª Turma do STJ decidiu pela validade de provas obtidas pela polícia de Minas Gerais na "investigação de organização criminosa, suspeita de tráfico de drogas e venda de armas de fogo". Decisão judicial autorizou aos investigadores na quebra de sigilo telemático, possibilitando o uso de um telefone particular para clonar o aplicativo WhatsApp Web de um dos suspeito; para isso torna-se necessário obtenção de autorização judicial e que seja o único meio para obter as provas. O ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca ao dar provimento ao recurso especial escreveu: "Não há empecilho, portanto, na utilização de ações encobertas ou agentes infiltrados na persecução de delitos, pela via dos meios virtuais, desde que, conjugados critérios de proporcionalidade (utilidade, necessidade), reste observada a subsidiariedade, não podendo a prova ser produzida por outros meios disponíveis".
Salvador, 2 de novembro de 2023.
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