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sexta-feira, 10 de novembro de 2023

RADAR JUDICIAL

ROUBO DE GALINHAS NO STJ

Um homem foi absolvido do roubo de galinhas, mas houve recurso até chegar ao STJ; um dos ministros invocou decisões do STF sobre a avaliação da insignificância do crime, classificado como furto qualificado, a exigir consideração de outros fatos, como a eventual habitualidade. O defensor público Flávio Wander declarou, brincando com a situação: "Depois de 13 anos de defensoria pública eu descobri que o folclórico ladrão de galinhas existe. E eu tava lá defendendo ele. No STJ".  

MÉDICO CHAMA JUÍZA DE "DESGRAÇADA", SEM INDENIZAÇÃO

Uma juíza do Rio Grande do Sul reclamou danos morais e retratação de um médico que lhe agrediu usando o termo "desgraçada"; alega ataque à honra, imagem, intimidade e vida privada. A sentença condenou o médico no valor de R$ 40 mil, por danos morais, mas, na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o desembargador Gilson Rolim Stocker, assegurou que não houve ofensa à honra, nem violência contra a magistrada, por tratar-se de exercício de liberdade de expressão. Uma juíza substituta concedeu liminares para suspender aulas presenciais, no período da pandemia; a magistrada titular, no retorno ao cargo, reconsiderou as três liminares. No Instagram, o médico afirmou: "tem que fazer movimento na casa dela o dia inteiro para não deixar dormir, essa desgraçada".  

GOVERNO RECOLHE LIVROS

Foram retiradas na quarta-feira, 8, das escolas públicas do estado de Santa Catarina nove livros, de conformidade com ato do supervisor de educação, Waldemar Ronssem Júnior e da integradora regional de educação, Anelise dos Santos de Medeiros, obedecendo determinação do governo do Estado; comunicado foi enviado a todas as bibliotecas do Estado para recolhimento das obras. Em nota oficial, depois de processo nas redes sociais, a Secretaria de Estado alega que a retirada dos livros objetiva redistribuir títulos das unidades escolares da região, sem motivar a busca dos títulos. Os livros colhidos foram: A Química Entre Nós; Donnie Darko; Ed e Lorraine Warren: Demonologistas - Arquivos Sobrenaturais; Exorcismo; It: A Coisa; Laranja Mecânica; Os 13 Porquês e O Diário do Diabo: Os Segredos de Alfred Rosenberg, o Maior Intelectual do Nazismo.   

TST ACABA COM CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

O Tribunal Superior do Trabalho acabou com contribuição assistencial para um sindicato, depois que o STF liberou a cobrança para não associados. No final de outubro, a 8ª Turma mencionou trecho da decisão do STF para rejeitar a cobrança da taxa, vez que não havia a recusa ao direito ao pagamento. O STF, em setembro, mudando sua jurisprudência, permitiu a cobrança da contribuição assistencial dos não sindicalizados, mas admitiu o direito de oposição. Daí em diante, os sindicatos passaram a exigir o pagamento, dificultado a recusa. O caso envolveu uma empresa e um sindicato de construção e o TST assegurou que "a cobrança de um não associado, sem o direito de recusa, fere a liberdade de associação e sindicalização". O ministro Sergio Pinto Martins declarou concordar com o argumento da empresa de que a "cobrança sem direito de oposição da taxa leva à violação de entendimento vinculante do STF".  

AINDA MENTIRA SOBRE FRAUDE NAS ELEIÇÕES

Saiu mais uma mentira sobre o sistema eleitoral brasileiro. Trata-se de inventada fraude no segundo turno, na eleição que Bolsonaro foi derrotado por Lula; diz-se no vídeo que o terminal do mesário registrou dois votos do mesmo eleitor, sendo um voto para Lula, outro para Bolsonaro. Acontece que o vídeo é antigo e o TSE, além de agências de checagem, na época desmentiram.  

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SÓ COM DESPROVIMENTO

O aumento dos honorários de sucumbência, fixados antes do recurso, só acontece se o resultado do julgamento for de não conhecimento ou total desprovimento. Em caso de provimento total ou parcial, o julgador deverá redimensionar a verba. Este foi a decisão da Corte Especial do STJ, fixando interpretação restritiva para incidência do art. 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil/2015. Sobre o assunto foram aprovadas duas teses: "A majoração dos honorários de sucumbência prevista no artigo 85, parágrafo 11º do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente"; a outra tese: "Não se aplica o artigo 85, parágrafo 11º do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que seja mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação".  

Salvador, 10 de novembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.     
 


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