Pesquisar este blog

segunda-feira, 6 de novembro de 2023

RADAR JUDICIAL

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NÃO É FERIADO NACIONAL

O Dia da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro,  não é feriado nacional, mas local, daí a necessidade de comprovação, na interposição de recurso, inadmitida apresentação da prova posteriormente. A decisão foi da 2ª Turma do STJ que rejeitou concessão de prazo para interposição de recurso especial, vez que sem comprovação da suspensão do prazo no dia 20 de novembro/2017, em Alagoas. Ademais, a Corte Especial já definiu que esta data é feriado estadual em Alagoas. De todas as datas de feriados, apenas a segunda-feira de carnaval é admitida comprovação posterior. O recurso especial, interposto fora do prazo de 15 dias não foi conhecido, de conformidade com decisão em agravo interno.  

SENADOR DEFENDE MANDATOS FIXOS PARA MINISTROS

O senador Esperidião Amin, no Senado, defendeu a fixação de mandatos para os ministros do STF. Ele é relator da Emenda 8/2021 que estabelece regras para impedir as decisões monocráticas e os pedidos de vista no STF. Declarou o senador: "Apareceu uma verdadeira gincana para nomear o mais moço. Nomeie o mais moço e terá o seu ministro por mais tempo". Realmente, nos últimos anos, essa ocorrência tornou-se regra e assim veio o ministro Dias Toffoli, nomeado por Lula, os ministros Nunes Marques e André Mendonça, nomeados por Bolsonaro e, por último, o ministro Critiano Zanin, nomeado por Lula, como agradecimento pela reversão de sentenças e acórdãos de condenações do presidente. Todos esses novos desembargadores têm menos de 40 anos e vão permanecer no STF por mais 35 anos, desde as nomeações.     

MAGISTRADOS INVESTIGADOS PELO CNJ

Vários magistrados estão sendo investigados, desde outubro/2022, por violações de deveres funcionais ou desvio de condutas com autopromoção e superexposição. Todos eles são integrantes da Justiça comum, Federal e do Trabalho, nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Amazonas e Rio de Janeiro. O desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quando presidente da Associação Nacional dos Desembargadores, teve perfis nas redes sociais suspensos, depois que compartilhou no WhatsApp fake news sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na época candidato. Um juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região pediu exoneração e o CNJ suspendeu seus perfis pela atuação como coach. Uma juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas responde a reclamações disciplinares pela declaração em post para o então candidato Lula. 

Um desembargador do Tribunal Regional do trabalho da 15ª Região, também responde por publicação a favor de um dos candidatos à Presidência. Um juiz da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Santa Luzia, é alvo de publicações na rede social. Um juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região também, por manifestações nas redes sociais, responde a processo administrativo disciplinar. Na mesma situação uma juíza da Vara Criminal, de Júri e de Infância e Juventude de Unaí/MG. No Amazonas, um juiz terá de defender-se em processo administrativo disciplinar por participação de atividade de cunho político-administrativo, nas redes sociais.   

MARCO AURÉLIO E ESPOSA GANHAM PASSAPORTE DIPLOMÁTICO

O Itamaraty  concedeu passaporte diplomático para o ex-ministro do STF, Marco Aurélio Mello e esposa, no final do mês de outubro e terá validade por dois anos. O ministro está sem cargo público desde julho/2021, quando se aposentou, mas o Itamaraty encontra meio para prestigiar o ministro, cenário que já aconteceu com os ex-ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Ayres Brito e Cezar Peluzo. No governo Bolsonaro foram concedidos passaportes diplomáticos para o pastor R. R. Soares e para o bispo Edir Macedo. 

MINISTRO ARQUIVA RECLAMAÇÃO CONTRA DESEMBARGADOR  

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou arquivamento de reclamação disciplinar, de autoria da empresa Kiko´s Fitness Stores Participações Ltda, contra o desembargador João Francisco Moreira Viegas, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele foi acusado de manipular cláusulas contratuais para decidir em prejuízo do reclamante. Caloi Norte e Caloi Fitness, sócia de Kiko´s Fitness ingressaram com ação de dissolução de sociedade e a sentença foi pela procedência. No recurso, o desembargador Viegas reproduziu no acórdão o inteiro teor da sentença, deixando de apreciar as motivações do recurso. O entendimento de Salomão foi de que o exame da matéria é estritamente jurisdicional, daí porque não comporta reclamação.   

Salvador, 6 de novembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário