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sábado, 4 de novembro de 2023

REINTEGRAÇÃO DE BANCÁRIO

O juiz da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE determinou a reintegração de um bancário, demitido por embriaguez. O banco alegou que o empregado desempenhava cargo de alta confiança, que tinha sido advertido e a demissão aconteceu depois de transtornos no aeroporto, não embarcando para Curitiba para onde tinha sido manejado. Testemunhas depuseram sobre o uso do álcool no horário do trabalho. O juiz Vladimir Paes de Castro escreveu na sentença: "Neste cenário formado pelos relatórios psicológicos e até mesmo pela prova oral é nítido que o reclamante vinha acometido da doença, configurando verdadeira dispensa de cunho discriminatório". O magistrado assegurou que o alcoolismo é doença grave e entendeu que a dispensa aconteceu face a transtornos ocasionados pelo uso de álcool, merecendo apoio da empresa. 

O perito, nomeado pelo juiz, diz que "houve perturbação na relação psíquica, na tranquilidade, sentimentos e afetos da parte reclamante em virtude do labor, enquanto o laudo psicológico atestou que "o trabalhador sofre de Síndrome da Dependência do Álcool".  Na decisão mandou readmitir e pagar direitos e vantagens pelo período da demissão ilegal, além de indenização por danos morais, fixando no valor de R$ 60 mil. 



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