O STF definiu que a imprensa pode ser responsabilizada pela publicação de entrevistas com indícios de falsidade. Todavia, a obrigatoriedade de responder por tais atos depende da análise dos casos concretos. Uma das tarefas da imprensa para evitar punição consiste no cuidado que deve ter para as publicações e as circunstâncias das entrevistas ao vivo. O STF aprovou ontem, 29, tese que prevê a responsabilidade e remoção do conteúdo por "informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais". Duas condições para a responsabilidade ser atribuída à imprensa: se "havia indícios concretos da falsidade da imputação" e se "o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios".
A decisão deixa em aberto sobre a interpretação que se possa oferecer acerca dos "indícios concretos de falsidade", e sobre a responsabilidade nas entrevistas ao vivo, além de outras dúvidas levantadas pelo mundo jurídico, a exemplo de querer obrigar a imprensa a investigar todas as notícias que publica.
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