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sexta-feira, 24 de novembro de 2023

STF VALIDA DEPÓSITOS PARA PRECATÓRIOS

O STF, no plenário virtual, decidiu pela constitucionalidade da Lei Complementar 151/15, responsável pela autorização aos estados e Distrito Federal e municípios do uso de parte de valores de depósitos judiciais e administrativos para pagamento de precatórios. O julgamento aconteceu na apreciação de duas ações da OAB e AMB, questionando a lei, sob entendimento de que esses recursos devem ser transferidos diretamente para pagamento de precatórios. A ADIn da AMB alega que a alteração da Lei Complementar 148/14 e a revogação das Leis 10.819/03 e 11.429/06, pela Lei 151/15 representou a instituição "de um modelo de empréstimo compulsório, mediante a utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não, por parte dos Estados, DF e municípios".   

Na petição a OAB alega: "Como a verba tem sido transferida inconstitucionalmente para uma "conta única" do Tesouro do Estado, do DF e do município, os tribunais perdem a ingerência e não têm como assegurar que seja observada a restritíssima hipótese de utilização dos depósitos". Com outros argumentos, pede seja declarada a inconstitucionalidade do art. 3º e dos incisos II a IV do artigo 7º, inclusive o parágrafo da LC 151/15. O relator ministro Nunes Marques foi seguido pela Corte no julgamento da improcedência das ADIns, assegurando que "o depositante não perde nada. Para ele, tendo seu dinheiro corrigido segundo a taxa Selic, nenhuma diferença faz que o seja pela instituição bancária ou pelo ente estatal". 

 

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