O deputado, em denúncia, é acusado de prática de crimes de lesão corporal, ameaça e dano qualificado, no âmbito de violência doméstica. O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos/SP, no recebimento da denúncia, indeferiu os pedidos de aplicação da protetiva e da intimação para entregar as armas. O fundamento do juiz foi de que o porte de armas "está intimamente ligado à necessidade de sua autodefesa". O promotor assegurou que o denunciado integra duas instituições aptas a garantir-lhe proteção. A agressão do deputado à namorada aconteceu em seu apartamento, quando ele "agarrou a namorada, de 28 anos, pelo pescoço, batendo sua cabeça contra a parede e fazendo-a desmaiar".
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