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quinta-feira, 9 de novembro de 2023

SUSPENSO PORTE DE ARMA DE DEPUTADO

O desembargador Ivo de Almeida, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Agravo de Instrumento, protocolado pelo promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira, suspendeu provisoriamente o "direito à posse e ao porte de arma do deputado federal Carlos Alberto da Cunha"; antes de parlamentar, ele era delegado de polícia e tornou-se réu no final de outubro por agressão à namorada. Na decisão, Almeida escreveu: "Mesmo em juízo restrito de cognição, é possível avaliar a postura extremamente violenta e agressiva do acusado, potencializada pelo manejo notório de armas de fogo". 

O deputado, em denúncia, é acusado de prática de crimes de lesão corporal, ameaça e dano qualificado, no âmbito de violência doméstica. O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos/SP, no recebimento da denúncia, indeferiu os pedidos de aplicação da protetiva e da intimação para entregar as armas. O fundamento do juiz foi de que o porte de armas "está intimamente ligado à necessidade de sua autodefesa". O promotor assegurou que o denunciado integra duas instituições aptas a garantir-lhe proteção. A agressão do deputado à namorada aconteceu em seu apartamento, quando ele "agarrou a namorada, de 28 anos, pelo pescoço, batendo sua cabeça contra a parede e fazendo-a desmaiar".   

 

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