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segunda-feira, 13 de novembro de 2023

TRIBUNAL NÃO FORNECE INFORMAÇÕES

O Tribunal Superior Eleitoral negou informações, solicitadas pelo jornal Folha de São Paulo, acerca de dados da aplicação da resolução que ampliou os poderes da Corte para remover e bloquear contéudo online. O fato deu-se dez dias antes do segundo turno da eleição presidencial e a resposta ao jornal só aconteceu depois de três meses, apesar de ratificação ao pedido e previsão da Lei de Acesso à Informação, que fixa o prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para respostas aos pedidos. Os dados solicitados eram consistentes em total de posts, vídeos, contas e grupos bloqueados ou removidos pelo órgão eleitoral. A resposta deu-se através da Ouvidoria, originada da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, nos seguintes termos: "Por determinação judicial, os procedimentos em questão permanecem, até o momento, sob segredo de Justiça, aplicando-se, no particular, o disposto no art. 22 da lei 12.527/2011". 

Todo o imbróglio reside em resolução do TSE que permitiu ao próprio TSE agir acerca de notícias falsas, as fake news, independentemente de manifestação de terceiro ou de candidato ou do Ministério Público Eleitoral. A resolução concede poderes para suspender perfis, contas e canais, no caso de informações falsas.  


 

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