O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgaram improcedentes dois Mandados de Segurança, impetrados pelo juiz aposentado compulsoriamente, Aldo Ferreira da Silva Júnior. Em um dos Mandados havia questionamento sobre o processo administrativo disciplina em outro insurgiu conta a punição, alegando ilegalidade na formação do quórum para votação. O relator dos dois Mandados de Segurança foi o desembargador Vladimir Abreu da Silva escreveu o voto: "Tendo sido corretamente observada a legislação e o quórum necessário para a aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória, não há ilegalidade a ser reconhecida via mandado de segurança". Nos dois Mandados, houve unanimidade pela improcedência. O juiz estava afastado havia cinco anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário