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segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

ATOS DO PRESIDENTE

 DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/29845,

DECIDE

Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho a servidora ALYNE ROBERTA NEVES COSTA,Atendente Judiciária, cadastro n. 900.060-7, classe B, nível 13, Comarca de Salvador, entrância final,nos termos do art. 6º, § 1º, II, combinado com o art. 9º, II, todos da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020,com efeito retroativo a 30 de maio de 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de dezembro de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/32752,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MAGALI SANTOS DA CRUZ, Digitadora, cadastro n.802.476-6, classe C, nível 29, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 27% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994). 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de dezembro de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/11198,

DECIDE

Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho a servidora TANIA ROSEMEIRE FORTI,Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 904.094-3, classe A, nível 10, Comarca de Porto Seguro, de entrância final, nos termos do art. 42, § 1º-A, I, da Constituição do Estado da Bahia, combinado com o art. 6º, II, § 3º, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, o art. 15 da Lei Estadual n. 11.357/2009, assim como o art. 9º, II, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020,com efeito retroativo a22 de fevereiro de 2021.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de dezembro de 2023.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 


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