O Projeto original foi apensado ao Projeto de Lei 1.754/22, de autoria do deputado Júlio Cesar, responsável pelo acréscimo dos "parágrafos ao art. 2º do Estatuto da Advocacia para dispor sobre a inviolabilidade do advogado acerca da veracidade dos documentos prestados pelo cliente". A relatora dessa proposição, deputada Renilce Nicodemos escreveu no seu parecer: "É imperioso que o Estatuto da OAB consigne, em bases peremptórias, ao advogado, função essencial à Justiça, o direito de ter reconhecida, pela fé do seu grau, a declaração de autenticidade dos documentos que fizer juntar aos autos de processo judicial ou administrativo. Cuida-se de medida extremamente salutar ao pleno exercício da advocacia, uma vez que a autenticidade dos documentos juntados aos autos processuais por advogados já é reconhecida em diversas seres do Direito". O Projeto será submetido ao Plenário e depois seguirá para o Senado.
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