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sábado, 9 de dezembro de 2023

AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS COM ADVOGADOS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, aprovou na quinta-feira, 7, o Projeto de Lei 1.259/22, que altera o Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, e inclui como direito dos advogados o reconhecimento de declaração de autenticidade dos documentos juntados aos autos de processo judicial ou administrativo. O deputado Fausto Pinato, autor do Projeto, diz que "dispositivos do CPC já reconhecem como autênticas as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial e as reproduções digitalizadas de documentos públicos ou particulares, quando juntadas aos autos por advogados, conforme teor do seu art. 425". Pinato menciona também o disposto no art. 830 CLT no mesmo sentido de que "o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".    

O Projeto original foi apensado ao Projeto de Lei 1.754/22, de autoria do deputado Júlio Cesar, responsável pelo acréscimo dos "parágrafos ao art. 2º do Estatuto da Advocacia para dispor sobre a inviolabilidade do advogado acerca da veracidade dos documentos prestados pelo cliente". A relatora dessa proposição, deputada Renilce Nicodemos escreveu no seu parecer: "É imperioso que o Estatuto da OAB consigne, em bases peremptórias, ao advogado, função essencial à Justiça, o direito de ter reconhecida, pela fé do seu grau, a declaração de autenticidade dos documentos que fizer juntar aos autos de processo judicial ou administrativo. Cuida-se de medida extremamente salutar ao pleno exercício da advocacia, uma vez que a autenticidade dos documentos juntados aos autos processuais por advogados já é reconhecida em diversas seres do Direito". O Projeto será submetido ao Plenário e depois seguirá para o Senado.   

 

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