A análise desse cenário, juntamente com outras prodigalidades, leva à conclusão de que as críticas, que se acostumou a fazer contra o ministro, não procedem, pois ele ocupa o cargo para fazer o quem bem lhe aprouver; pelo menos este é o entendimento dos "deuses" do STF. As decisões monocráticas inserem-se no novelo de manifestações apropriadas aos intérpretes da lei. Descambando para apreciar sobre o salário dos juízes nada mais justo, pois R$ 40 mil não é suficiente para terem vida confortável; afinal, os juízes trabalham todos os dias, inclusive sábados e domingos, além de prolongarem pela noite adentro, proferindo despachos e sentenças. Os magistrados merecem muito mais! Os homens da lei deveriam obter não os 5% por cada cinco anos, mas, seria conveniente premiá-los com mais um pequeno reajuste de mais 2% a cada dois anos, resultando em 9% no final dos primeiros cinco anos e daí em diante, 2% a cada dois anos, e 5% a cada cinco anos. Além disso o salário deles teria que ser reajustado a cada ano, não importando com a inflação, que não reflete a realidade de suas vidas.
A gratificação, os adicionais, as férias de 60 dias, o recesso, os feriados, a licença prêmio, a verba de representação, o prêmio por produtividade, o auxílio-educação, o auxílio-saúde, o auxílio-funeral, o auxílio-transporte, o vale-livro, o vale-refeição, o auxílio-moradia, mesmo que não residam na comarca de sua titularidade, devem inserir entre os benefícios da classe. Afinal, se eles tem imóvel próprio na sede da comarca constitui realização pessoal e não interfere nos ganhos que são merecedores. O fato de juiz e juíza morarem na mesma unidade jurisdicional também não pode ser causa impeditiva para os dois obterem o auxílio-moradia. Nada mais justo do que os R$ 3 mil destinados à compra de livros, benefício que era concedido ou que prossegue, pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Como eles vão comprar os livros necessários para sua atividade? E o auxílio-educação, benesse praticada no Rio de Janeiro? O Tribunal local estipulou o valor de R$ 953,47 para cada filho dos juízes e dos desembargadores, que não se sabe se continua sendo oferecido; se cortada essa vantagem, cabe ao CNJ recuperar e mandar pagar, pois os filhos do magistrado precisam de boa educação. Não há nada mais louvável do que o auxílio-funeral, vez que os juízes têm a obrigação de cuidar de seus mortos e nesta cautela situa-se o funeral.
E os assessores para os magistrados, em alguns tribunais, para desembargadores, no total de 10 auxiliares? Afinal, o magistrado já perde muito tempo para assinar nos despachos, nas sentenças e ainda presidir audiências. Há de se permitir aos seus auxiliares assumir a presidência dessas audiências, porque desta forma o magistrado fica livre no seu gabinete, inclusive para possibilitar-lhe boa recepção a tantos quantos lhe procurem; afinal, o magistrado não pode deixar de receber o advogado e o próprio jurisdicionado a qualquer momento, ainda que importe em suspender a assinatura de um despacho ou de uma sentença.
Os professores não têm razão para comparar seu salário com o que ganha os juízes; afinal, os mestres apenas cumpriram sua função quando ensinaram as primeiras letras aos futuros juízes. Pobres professores!
O célebre George Orwel já dizia que há animais mais iguais do que os outros.
Será que essa matéria reflete minha ideia sobre os penduricalhos dos juízes!?
Salvador, 24 de dezembro de 2023.
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