Pelos números percebe-se que há benefícios, criados através do tempo, como os abonos, os auxílios de transporte, os quinquênios, que foi, voltou e tornou a ser suspenso, além de outras vantagens, evidentemente com muitos penduricalhos, tudo isso visando substanciar o teto salarial de R$ 41.650,92. Recentemente, a Justiça do Trabalho instituiu um abono, consistente na premiação a quem dirige o fórum, ou na participação de comissão ou ainda na condição de juiz auxiliar, situações que nunca foram remuneradas, mesmo porque a atividade é insignificante. No que se refere à punição, por eventuais deslizes na função, os magistrados tem como pena mais severa a aposentadoria compulsória, que não interfere no recebimento dos vencimentos. O servidor perde o cargo por simples processo administrativo. Sabe-se da responsabilidade dos magistrados, mas tem-se ciência de que magistrados e servidores enfrentam sobrecarga, principalmente nos últimos anos, porque não se registra mais concurso para servidor e o acúmulo de função é gritante, havendo comarcas nas quais um funcionário agrega duas ou três funções.
O Judiciário é composto por pouco mais de 436 mil servidores, dos quais 18 mil magistrados, que consumiram mais de R$ 116 bilhões, equivalendo a 1,2% do PIB, percentual alto, se comparado, por exemplo, com a Espanha, onde o percentual não passa de 0,5% do PIB. Constata-se que os tribunais trabalham com dois pesos e duas medidas: às reivindicações dos magistrados, ainda que imorais ou mesmo inconstitucionais são atendidas pronta e independentemente de provisão orçamentária, enquanto os direitos adquiridos pelos servidores não são pagos nem respeitados, sob embasamento de falta de recursos. Os magistrados estão sempre em busca de melhorar seus ganhos; assim é que, em 2022, o Conselho de Justiça Federal restabeleceu o recebimento do quinquênio para os magistrados da Justiça Federal. Pouco tempo depois, a medida foi questionada e o Tribunal de Contas da União determinou sua suspensão.
Salvador, 17 de dezembro de 2023.
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