A Terceira Turma do STJ julgou procedente ação requerida por Ana Paula Santos contra a Unimed de Uberaba/MG, que buscava obrigatoriedade do plano de saúde na cirurgia de mudança de sexo. O entendimento da ministra Nancy Andrighi foi mantido pela unanimidade dos ministros no sentido de que as operadoras de planos de saúde privados são obrigadas a custear as cirurgias para mudança de sexo, inclusive mamária com implantação de prótese. O fundamento é de que essas cirurgias "não podem ser consideradas experimentais ou estéticas". Na defesa a Unimed assegurou que "a cirurgia plástica mamária só tem cobertura para tratamentos de câncer, tentando caracterizar implantes de prótese teriam função estética".
A ministra relatora, Nancy Andrighi, disse que o Conselho Federal de Medicina "reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo" e informou que os procedimentos são cobertos pelo SUS, inexistindo razão para os planos de saúde não arcarem com os custos. A ministra recorreu à Organização Mundial de Saúde que, segundo ela, reconhece a chamada "disforia de gênero - quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento". Concluiu que "por qualquer ângulo que se analise a questão, as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde". A ministra ainda manteve indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed à autora.
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