quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

DESEMBARGADOR É AFASTADO

O Plenário do CNJ votou pela disponibilidade por 60 dias do desembargador Eder Silvers, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade. Trata-se de manifestações públicas em questões políticas, nas redes sociais do magistrado, com reprodução de notícias falsas contra um ex-candidato à Presidência da República. A conselheira Jane Granzoto, relatora do caso, invocou precedentes constitucionais, provimentos do CNJ e posicionamentos do STF, versando sobre restrições à liberdade de expressão por parte de magistrados. Escreveu no voto a conselheira: "No momento em que coloca posições ou palavras em defesa de um determinado partido político ou de um candidato qualquer cargo eletivo, ele é o Judiciário falando".    

Expôs mais a conselheira: "A vedação ao exercício da atividade político-partidária por parte dos membros da magistratura (CF, artigo 95º, parágrafo 3º) é precisamente uma das exceções constitucionais à liberdade de expressão plena. O fundamento dessa previsão repousa no imperativo da imparcialidade e distanciamento crítico do Judiciário em relação à política partidária". O fato de a LOMAN não especificar o mínimo e o máximo, no caso de disponibilidade, sugeriu a pena do desembargador em 60 dias. 

 

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