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terça-feira, 5 de dezembro de 2023

EFEITO CASCATA NAS VANTAGENS DE JUÍZES

Resolução do CNJ tem produzido verdadeiro rebuliço nos tribunais. Em outubro, na primeira sessão presidida pelo ministro Roberto Barroso, houve a equiparação de direitos e deveres de juízes com os integrantes do Ministério Público. Tempos passados era o inverso, ou seja, os membros do Ministério Público buscavam equiparação com os vencimentos dos magistrados. Agora inverteu e com isso houve bruto efeito cascata. Juízes federais, militares do trabalho conquistaram benefícios nos seus salários, sustentados na resolução. A questionada resolução concede vantagens, isentas de imposto de renda, para quem tem acúmulo de acervo processual ou exerce funções administrativas ou outras atividades como direção dos fóruns.   

O Tribunal de Contas, apesar de não fazer parte do Judiciário, buscou equiparação com as prerrogativas dos ministros do STJ, e concedeu aos seus ministros as mesmas vantagens, implicando em aumento substancial nos seus ganhos. Logo depois o Ministério Público pediu e foi suspenso o pagamento. O subprocurador-geral do Ministério Público, Lucas Rocha Furtado, declarou que "não é competência do CJF ou do CJST estabelecer, através de resolução própria, o aumento de vantagens a serem percebidas pelos juízes". Esclareceu que "é claro o descumprimento da própria Constituição Federal quando se concede aumento de remuneração sem que haja qualquer participação do Poder Legislativo, a quem compete aprovar a lei específica que deve trata de tal aumento".  



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