Os guardas civis municipais receberam competência para novas atividades, de conformidade com decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vigente desde 21 de dezembro. Uma das novas atuações situa-se nas prerrogativas de patrulhamento preventivo, atendimento a ocorrências que representam risco grave à vida e à segurança de pessoas e de patrimônio e a possibilidade de fazer prisões em flagrante. Na divulgação do decreto, o ministro da Justiça, Flávio Dino enfatizou: "Guardas municipais mais fortes e com mais segurança jurídica para atuarem na segurança pública, em defesa da sociedade". Dois pontos polêmicos que são discutidos nos tribunais referem-se ao patrulhamento e abordagens. O STJ decidiu que guardas podem atuar no patrulhamento preventivo, desde que não haja vínculo com bens, serviços ou instalações municipais, "e não de reprimir a criminalidade urbana ordinária, função esta cabível apenas às policiais, tal como ocorre, na maioria das vezes, com o tráfico de drogas".
A cooperação dos guardas com as policias estaduais, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal deverá ser tratada pelos municípios, estados e pela União. Tramita na Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição que servirá para fortalecer os órgãos municipais, inclusive com a mudança de nome para polícia municipal.
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