quinta-feira, 28 de dezembro de 2023

GUARDA MUNICIPAL OU POLÍCIA MUNICIPAL?

Os guardas civis municipais receberam competência para novas atividades, de conformidade com decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vigente desde 21 de dezembro. Uma das novas atuações situa-se nas prerrogativas de patrulhamento preventivo, atendimento a ocorrências que representam risco grave à vida e à segurança de pessoas e de patrimônio e a possibilidade de fazer prisões em flagrante. Na divulgação do decreto, o ministro da Justiça, Flávio Dino enfatizou: "Guardas municipais mais fortes e com mais segurança jurídica para atuarem na segurança pública, em defesa da sociedade". Dois pontos polêmicos que são discutidos nos tribunais referem-se ao patrulhamento e abordagens. O STJ decidiu que guardas podem atuar no patrulhamento preventivo, desde que não haja vínculo com bens, serviços ou instalações municipais, "e não de reprimir a criminalidade urbana ordinária, função esta cabível apenas às policiais, tal como ocorre, na maioria das vezes, com o tráfico de drogas".   

A cooperação dos guardas com as policias estaduais, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal deverá ser tratada pelos municípios, estados e pela União. Tramita na Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição que servirá para fortalecer os órgãos municipais, inclusive com a mudança de nome para polícia municipal.  

 

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