Foram concedidos no STJ, neste ano, entre Habeas Corpus e recursos em HC criminais, o total de 15.896, importando em média de 43,5 por dia, incluindo finais de semana, feriados e recesso. A ação mais movimentada na Corte é agravo em recurso especial, seguida de Habeas Corpus. A maioria das concessões originaram da 3ª Seção, presidida pela ministra Maira Thereza de Assis Moura e pelo vice, ministro Og Fernandes. A decisão monocrática prevaleceu, no percentual de 98,5% dos casos, ou seja, 15.672, e no colegiado foram julgados somente 224 processos de Habeas Corpus. De cada 10 concessões de Habeas Corpus, quatro referem-se a pessoas condenadas ou processadas por tráfico de drogas, importando no número de 7.152 no ano. Por tema mais comum segue-se a dosimetria da pena, quando se define a pena dos condenados.
Os Habeas Corpus impetrados por advogados particulares formam o total de 9.349, enquanto de autoria das Defensorias Públicas Estaduais ou do Distrito Federal, 6.429. O tempo para decisão de mérito varia de um mês a mais de 200 dias. Há o caso específico do ministro Teodoro Silva Santos, que levou em média 177 dias para conceder um Habeas Corpus, considerado o fato de que ele foi empossado recentemente, em 22 de novembro. A demora aconteceu porque havia no gabinete acervo da ministra Laurita Vaz.
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